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CEST para restaurantes e deliveries

Deixe um comentário / Automação, Delivery, Fiscal, Gestão, Pizzarias e deliveries, Sistema para restaurante / Por Sischef
Cest para bares e restaurantes

Você sabe o que é e para que serve o CEST para restaurante?

Antes de começarmos a falar sobre o CEST, é indispensável entendermos um conceito muito importante: O que são produtos com substituição tributária?

“Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos estaduais e federal em que um dos contribuintes (o fornecedor) fica obrigado a apurar todo o montante de impostos devido no lugar dos demais contribuintes.”

Nesse sentido, um produto que esteja sob o regime de substituição tributário terá todo o valor do imposto cobrado uma única vez pelo fornecedor inicial (normalmente o fabricante), sendo esse custo já embutido no seu preço.

Enfim, agora que você já sabe o que é substituição tributária, podemos passar finalmente para o que é o CEST. 

Continue lendo até o final. 

Mas e o CEST, o que é?

O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária, que serve para uniformizar e unificar as mercadorias. Ou seja, serve para estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes (convênio ICMS 92/15). Na prática, todo o produto sujeito ao regime de substituição tributária deverá ter o CEST na sua respectiva nota ou cupom fiscal.

O CEST foi atualizado para o convênio 142/18, onde novos setores foram incluídos. Um deles é o atacadista.

É importante tomar cuidado para não confundir o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária). O NCM é basicamente uma classificação padronizada dos produtos (uma descrição padrão). Alguns produtos podem compartilhar o mesmo NCM mas conter CESTs diferentes entre eles (ou mesmo não conter, se o produto não for sujeito ao ST).

Exemplo: O chopp e a cerveja possuem o mesmo NCM. No entanto, cada um possui um CEST diferente:

Produto NCM CEST
Chopp 2203.00.00 03.023.00
Cerveja 2203.00.00 03.021.00

DICA: O CEST sempre possui 7 dígitos,diferente do NCM que possui 8.

Desde já, para evitar problemas com questões tributárias, conte com um sistema para restaurantes, que lhe auxiliará na parte fiscal e financeira. Um sistema para restaurante será o seu braço direito na gestão e organização do seu negócio.

Quem está obrigado a utilizar o CEST?

Basicamente todos os estabelecimentos que façam emissão de NF-e (nota fiscal eletrônica), NFC-e (nota fiscal do consumidor eletrônica) e SAT. Ou seja, se você faz a emissão de algum desses documentos e tem um restaurante, bar, delivery ou similar, você está obrigado a utilizar o CEST. Isso vale tanto para empresas do SIMPLES quanto do regime normal.

Qual a diferença entre usar o CEST e não usar?

Em conclusão, o código de sete dígitos foi popularizado como Substituição Tributária, podendo assim, vários impostos de um produto específico serem retidos em uma única etapa de distribuição.

Sob o mesmo ponto de vista, não é um imposto novo e sim o agrupamento de vários.

Cada setor passou a utilizar o mecanismo de imposto em datas divergentes.

Para a indústria e importadores, o CEST é funcional desde 2017. Alguns setores, operam desde 2018, desde o convênio 142/18 mencionado acima, de forma obrigatória.

A não utilização da regra pode causar problemas contábeis e jurídicos e pode acarretar uma falha capaz de barrar as atividades legais de seu comércio.

 

Principais CEST utilizados por restaurantes, bares, pizzarias e similares

Para facilitar, nossa equipe montou uma lista com os principais CESTs que devem ser utilizados para estabelecimentos do ramo gastronômico.

DÚVIDA

  • Você está procurando o CEST para produtos como almoços, refeições, pizzas e porções?
  • R: Para estes produtos o CEST não é necessário, pois eles não estão sujeitos ao regime de substituição tributária. Ou seja, não é necessário informar o CEST.

Confira a lista abaixo dos principais produtos sujeitos ao CEST:

CEST NCM PRODUTO DESCRIÇÃO COMPLETA
17.097.00 21069090 Produtos alimentícios Refeições, Chá, mesmo aromatizado
03.001.00 22011000 Água mineral Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml
03.008.00 22029900 Água mineral aromatizada (H20) Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente
03.010.00 22021000 Coca-cola, Fanta, Guaraná. Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml
03.011.00 22021000 Refrigerantes em lata ou garrafinhas (KS) Demais refrigerantes
03.013.00 21069000 22029900 Energéticos Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml
03.015.00 21069000 22029900 Isotônicos (Gatorade) Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml
17.010.00 20098000 Sucos Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos
17.011.00 20098000 Água de coco Água de coco
17.113.00 21012000 22029900 Chá-gelado Bebidas prontas à base de mate ou chá
03.021.00 22030000 Cerveja Cerveja
03.022.00 22029100 Cerveja sem álcool Cerveja sem álcool
03.023.00 22030000 Chope Chope
04.001.00 24020000 Cigarros Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos
17.004.00 18069000 Chocolates Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate.
17.008.00 17049090 Bombons Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau
17.042.00 17049090 19042000 19049000 Barra de cereais Barra de cereais
17.031.00 19059090 Salgadinhos diversos Salgadinhos diversos
23.001.00 21050000 Sorvetes Sorvetes de qualquer espécie

Não encontrou o CEST que procurava? Receba a lista contendo os principais CEST que são utilizados em restaurantes, bares, deliveries e similares.

Saiba mais:

O Sischef é um  sistema para restaurantes que possui um modulo fiscal completo para sua empresa, fazendo a emissão de nota fiscal e cupom eletrônico de forma simplificada, podendo ser emitida tanto do terminal quanto no sistema gerencial. Conheça as funcionalidades do sistema.

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Flávio Gagliardi
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