Muitos produtos que são comumente comercializados por restaurantes, bares e deliveries (segmento de food service) estão enquadrados no Regime Monofásico PIS/COFINS. E na grande maioria dos casos, os donos estão pagando mais imposto que o devido por causa deles. Vamos te explicar o porque:
O que é Regime Monofásico PIS/COFINS
Assim como ocorre com o ICMS-ST (ICMS com Substituição Tributária), que é cobrado pelo fabricante em substituição aos demais agentes da cadeia de revenda (no nosso caso o restaurante/varejista), o Regime Monofásico PIS/COFINS também pode ser aplicado para vários produtos. Dentre os principais que afetam restaurantes e similares, podemos destacar:
PRODUTO | NCM principal |
ÁGUA | 22.01.10.00 |
REFRIGERANTES,ISOTÔNICOS e ENERGÉTICOS | 21.06.90.10 |
CERVEJAS | 22030000, 22029000 |
CIGARROS | 24022000 |
Ou seja, sempre que o varejista estiver vendendo algum dos produtos enquadrados na tabela acima (e o fabricante tenha recolhido os produtos monofásicos). O PIS/COFINS referente a essas vendas pode ser subtraído do montante total dos impostos devidos. Isso é valido tanto para empresas do regime normal (lucro real ou presumido) quanto empresas do Simples Nacional
Para simplificar o entendimento, vamos montar um exemplo de uma empresa enquadrada no regime do Simples Nacional:
Exemplo – Vamos imaginar que nosso restaurante teve um faturamento total (dentro do mês) de:
- Venda de bebidas (monofásicas): R$ 30.000,00
- Venda dos demais produtos: R$ 50.000,00
Totalizando assim R$ 80.000,00 em vendas (no mês).
Neste caso, de acordo com a tabela do SIMPLES NACIONAL 2019, deverá se enquadrar na faixa 4 de alíquota:
Faixa | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% |
Detalhando esse percentual de 10,70% da faixa 4 temos:
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | |
1a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
2a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
3a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
4a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
Ou seja, dos 10,70% (da faixa 4):
- PIS/Pasep corresponde a 2,76%
- COFINS corresponde a 12,74%
- TOTAL: 15,5% dos total da alíquota. Ou seja, a nossa alíquota efetiva passa a ser 9,0415%
Sendo assim, é possível descontar esses 15,5% sobre o total pago referente aos produtos monofásicos. Voltando aos números anteriores, vamos ver como ficaria nosso cálculo do imposto SEM DESCONTAR e DESCONTANDO o PIS/COFINS monofásico:
SEM DESCONTAR PIS/COFINS monofásico
- Venda R$ 80.000,00 x alíquota 10,70% = R$ 8.560,00
IMPOSTO DEVIDO R$ 8.560,00**
DESCONTANDO PIS/COFINS monofásico
- Venda de bebidas (monofásicas): R$ 30.000,00 x 9,0415% (alíquota efetiva) = R$ 2.712,45
- Venda dos demais produtos: R$ 50.000,00 x 10,70% = R$ 5.350,00
IMPOSTO DEVIDO: R$ 8.062,45**
Ou seja, uma diferença de R$ 497,55 todo mês!
**Lembrando que não estamos levando em conta os produtos com ICMS ST em nossos cálculos.
Conclusão
Fique muito atento e converse com o seu contador para verificar se você não está pagando impostos acima do valor necessário. Assim como isto pode representar uma quantia considerável durante o mês. Então, caso tenha alguma dúvida ou sugestão, deixe seu comentário que teremos o maior prazer em ajudá-los.
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Boa tarde, gostaria de entender porque a alíquota passa a ser 9,0415% não entendi como chegou neste valor
Excelente materia.
Obrigado pelo Feedback Ronaldo!