NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) passou a ser obrigatória em vários estados do país, e aos poucos, todos os estados estão aderindo para este tipo de documento fiscal. Sua emissão traz muitas vantagens não só para o contribuinte e seu comércio, como também para os clientes e seu governo.
No dia 9 de novembro de 2017, durante o evento INOVA NFC-e realizado em Belo Horizonte, foi anunciado que o estado adotaria o novo tipo de documento fiscal. A SEFAZ-MG (Secretaria da Fazenda de Minas Gerais) de forma concreta, se posicionou, confirmando a obrigatoriedade do uso da NFC-e no estado de Minas.
Essa foi a notícia mais esperado no ano, pelos donos de comércios de MG. O projeto piloto já começou a ser implantado neste mês e passará a ser obrigatório a partir de julho.
O Projeto NFC-e
A NFC-e ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é o projeto que está substituindo o tradicional Cupom Fiscal emitido por Impressoras Fiscais e a Nota modelo 2 emitida manualmente em lojas, supermercados, drogarias e comércio varejista em geral na grande maioria dos estados brasileiros.
O projeto tem como objetivo oferecer uma nova alternativa para os documentos fiscais que registram operações em que o destinatário seja consumidor final, viabilizando uma alternativa totalmente eletrônica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente.
Os benefícios
A NFC-e vem com o objetivo de facilitar a vida dos contribuintes, sendo ela emitida eletronicamente, dispensando o uso de impressoras fiscais. Caso o cliente queira uma cópia, é possível imprimir em um equipamento convencional.
Abaixo temos mais alguns dos principais benefícios da introdução da NFC-e em seu estabelecimento:
- Não existe a necessidade de uma impressora fiscal;
- Permite que a emissão da NFC-e seja automatizado;
- Redução dos custos com papel e armazenamento;
- Segurança nas transações;
- Cliente pode consultar as notas diretamente no portal da SEFAZ;
- Integração com plataformas de vendas físicas e virtuais.
O que fazer?
Você que possui um comércio em Minas Gerais, não deixe para a última hora, analise seu ERP atual, veja se ele possui a função de emitir a nota fiscal do consumidor eletrônico (cupom fiscal eletrônico).
Caso não possua, saiba que nós do Sischef estamos preparados para emitir o Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e), e também fazemos toda a gestão e automação do seu Restaurante, Delivery, Pizzaria, ou estabelecimento similar.
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