A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (Nota paulista) é utilizada para substituir a nota fiscal de venda do consumidor modelo 2, e também o cupom fiscal emitido pelo ECF.
É um documento apenas digital no qual é emitido e armazenado eletronicamente. É uma modernização da administração pública tributária para reduzir a burocracia e aumentar o controle de fiscalização.
A NFC-e (nota paulista) possui muitas vantagens comparado ao antigo meio de enviar notas. Hoje podemos transmitir em tempo real e facilitar os processos, usando novas tecnologias de mobilidade e simplificação. O processo também fica flexível pela expansão de PDV e por não possuir uma necessidade de autorização prévia em equipamentos. Há também uma redução significativa nos gastos com papel.
Aliado a isso, no estado de São Paulo foi desenvolvido um programa que beneficia os contribuintes, onde é possível informar o CPF na nota e receber parte dos impostos em sua conta. Vamos compreender melhor como tudo isso funciona.
Como funciona a Nota Paulista
Criado em 2007, o programa da Nota Paulista incentiva os contribuintes a exigirem a nota fiscal quando forem realizar uma compra. Esse processo devolve até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago pelo comércio para os consumidores que registrarem seu CPF na nota fiscal. A Secretaria Estadual da Fazenda alega que o fundamento desse programa é para combater a sonegação de ICMS.
Outros estados já estão utilizando esse método e aderindo à novas perspectivas. Um bom exemplo de avanço é o aumento na arrecadação de impostos, mesmo sem acréscimos para os contribuintes, resultando em novos recursos para futuros projetos e obras, além de fiscalizar as empresas que sonegam impostos.
Benefícios e vantagens
- Descontos: Em alguns estados como São Paulo e Paraná é possível utilizar o reembolso da Nota Paulista para abater o IPVA do ano seguinte. Já em outros, como o Rio de Janeiro, o desconto fica para o IPTU.
- Resgate: Esse é um dos procedimentos mais escolhidos pelos contribuintes. Essa opção permite resgatar seus créditos acumulados na nota fiscal a cada 6 meses por meio de uma transferência bancária. Os contribuintes recebem seus créditos acumulados que ficam em cerca de 20% a 30% dos valores das compras. Para realizar esse procedimento, você deverá cadastrar sua conta corrente no site do Sefaz. Veja como resgatar aqui
- Sorteios: Há como se cadastrar no site da Sefaz e participar de sorteios que variam de R$30.000 a R$1.000.000. Os sorteios ocorrem mensalmente e podem ser acessados ao fazer login e aceitar os temos de adesão.
Como emitir a Nota Paulista
Apenas os estabelecimentos que fornecem serviços de abastecimento de energia elétrica, gás e serviços de comunicação não são obrigados a fornecer Nota Paulista. Os demais estabelecimentos comerciais devem emitir a Nota Paulista quando solicitada pelo consumidor. Os serviços de E-commerce, caso não sejam pelo MEI, deverão também emitir as Notas Fiscais.
Para emitir a Nota Fiscal (Nota Paulista), o estabelecimento deverá possuir um sistema de gerenciamento com certificado digital. Lembrando que esse procedimento é obrigatório para a maioria dos estabelecimentos. E para o consumidor que deseja se cadastrar ou consultar seus créditos, basta fornecer seu CPF no local de compra ou se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda.
Lembrando que os estabelecimentos comerciais de São Paulo devem substituir as impressoras fiscais pelo SAT / NFC-e. No estado do Ceará devem substituir pelo MFE que é muito parecido com o SAT do estado de São Paulo.
Já no Paraná, não é necessário mais nenhum equipamento dedicado, simplificando ainda mais a vida dos empresários.
O que muda?
Essa mudança ocorreu muito em parte do combate a atos injustos na sociedade, como a pirataria, e também reforçar a responsabilidade das empresas com o Estado e a sociedade. Esse programa também incentiva o contribuinte a exigir a nota fiscal e arrecadar uma parte de seus gastos nos estabelecimentos, diminuindo consideravelmente a sonegação de impostos.
Vale a pena destacar que o empresário que não emitir a nota, poderá pagar uma multa que gira em torno de R$ 1 mil (por nota). Portanto, vamos utilizar dos recursos disponíveis e aderir à emissão de notas, lembrando que é simples. A nota pode ser enviada por QR code em SMS ou Email (sem a necessidade de uma impressora térmica).
Gostou do artigo? Baixe nosso simulador de impostos e tenha mais controle em seus processos:
Leia também
Este é apenas um artigo INFORMATIVO. Caso haja qualquer dúvida acesse o site de ajuda do governo do estado de São Paulo.
Eu gostaria de saber se um sistema qualquer que emite NFC-e, quando informado o CPF ou CNPJ essas informações são migradas automaticamente para o programa Nota Fiscal paulista. Poderia me informar, por favor?
Olá, Thaizana. Sim, com o Sischef, ao emitir uma NFC-e informando o CPF ou CNPJ essas informações são migradas automaticamente para o programa Nota Fiscal Paulista. 😉
quero saber como consultar
Olá Nadir! Saiba como consultar o saldo da Nota Fiscal Paulista.