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NOVO IMPOSTO: Fundo de combate a pobreza (FCP)

1 Comentário / Fiscal / Por Sischef
imposto

A alíquota do FCP será adicionada no ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Todos os produtos são passíveis da adição de no mínimo 1% de FCP, havendo exceção para alguns produtos considerados como “essenciais”, tais como os itens de cesta básica, materiais escolares, medicamentos, entre outros produtos.

O que muda para meu restaurante com esse novo imposto?

A incidência do FCP ocorre principalmente nos produtos considerados “supérfluos”. E muitos desses produtos são vendidos em restaurantes, bares e lanchonetes. Veja a lista dos principais:  

  • Água mineral;
  • Águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros;
  • Cervejas sem álcool e isotônicos;
  • Cervejas, chopes e bebidas alcoólicas;
  • Produtos de tabacaria (cigarros);

E a partir do mês 06/2018 a NF-e/NFC-e (nota fiscal eletrônica), torna obrigatória a utilização da versão 4.0. Isso significa que os empresários terão que se adequar (e adequar seus sistemas) para que comporte a configuração deste novo tributo, que incide tanto em empresas do regime normal, como do simples nacional (para produtos sujeitos ao regime de substituição tributário).

A alíquota de cada um deles será definida por estado. Segue abaixo os valores divulgados pela Sefaz.

UF ALÍQUOTA
AC Alíquota máxima de 2.00
AL Alíquotas possíveis: 1%, 2% ou 3%
AP UF não possui FCP
AM Alíquotas possíveis: 2%, 1.9% ou 1,6%
BA Alíquota única de 2.00
CE Alíquota única de 2.00
DF Alíquota única de 2.00
ES Alíquota única de 2.00
GO Alíquota máxima de 2.00
MA Alíquota única de 2.00
MT Alíquota única de 2.00
MS Alíquota única de 2.00
MG Alíquota única de 2.00
PA UF não possui FCP
PB Alíquota única de 2.00
PR Alíquota única de 2.00
PE Alíquota única de 2.00
PI Alíquotas possíveis: 1%, 2%
RJ UF com alíquota máxima de 4.00
RN Alíquota única de 2.00
RS Alíquota única de 2.00
RO Alíquota única de 2.00
RR Alíquota máxima de 2.00 (default)
SC UF não possui FCP
SP Alíquota única de 2.00
SE Alíquota única de 2.00
TO Alíquota única de 2.00

Conclusão

Por mais nobre que sejam os motivos para o surgimento deste novo imposto, é questionável a decisão de aumentar ainda mais a complexidade nos tratamentos das informações fiscais.

No entanto, nós do Sischef estamos sempre atentos as novas regulamentações, adequando o sistema para cumprir todas as exigências fiscais, visando sempre simplificar a vida dos valentes empresários do nosso país!

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1 comentário em “NOVO IMPOSTO: Fundo de combate a pobreza (FCP)”

  1. Laise Radunz
    03/05/2018 em 1:58 pm

    “Parece que toda a complexidade existente no setor tributário brasileiro ainda não é suficiente.” Em outras palavras, mas não tem mais o que inventar pra ganhar dinheiro!!

    Responder

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