A gorjeta é uma gratificação, um montante em dinheiro paga de maneira voluntária pelo cliente, que está satisfeito e agradecido pelos ótimos serviços prestados. A empresa que oferece o produto ou serviço estabelece uma taxa de gorjeta que é geralmente de 10% do valor que foi consumido.
A não ser que o cliente passe uma má experiência no estabelecimento, é normal no Brasil e, até um costume pagar os 10% ou a taxa de serviço que chega junto da conta. Mas muitos brasileiros não sabem dizer se trata-se de uma obrigação e muito menos quais são os limites de cobrança dos bares e restaurantes.
Em maio do ano passado, entrou em vigor a Lei nº 13.419, de 2017, que regulamenta a distribuição de gorjetas em restaurantes e bares de todo o país, definindo a gorjeta com um “ato espontâneo” que parte do consumidor. Nós temos um artigo no nosso blog que diz tudo sobre a Lei das Gorjetas e você pode conferir clicando AQUI.
O cliente é obrigado a pagar os 10%? E se quiser pagar menos?
O pagamento da taxa de serviço não é obrigatório e fica a critério do cliente. É dever do estabelecimento aceitar a recusa caso o consumidor opte por não pagar. Nesses casos, o mais adequado a se fazer é questionar os motivos da escolha no intuito de melhorar o atendimento e adequá-lo.
Caso não queira pagar o valor integral, o consumidor fica livre para escolher o percentual que achar mais conveniente.
O estabelecimento pode cobrar mais que 10%?
Sim, a lei não estabelece um limite. O bar ou restaurante fica livre para cobrar o que for mais justo e adequado. Atualmente, o valor gira em torno de 8 à 15% do valor total do consumo do cliente.
Como fazer a cobrança de gorjeta
- Quando a cobrança for realizada na casa, é dever do estabelecimento deixar claro que realiza o recolhimento, seja no cardápio ou destacando no valor da conta. Caso isso não ocorra você poderá enfrentar problemas;
- Fique atento no que dizem as convenções trabalhistas e também as leis municipais. Embora o pagamento mais comum é o de 10% do valor final, não significa que você terá que aplicar esse percentual também. A empresa é livre para decidir o valor que será cobrado;
- Quando as gorjetas que forem pagas diretamente aos garçons ou a outros funcionários, a forma de retenção do valor referente a empresa deverá ser definida em uma convenção coletiva de trabalho.
Como fazer o controle das gorjetas dadas?
Para fazer o controle é necessário um sistema adequado e que esteja de acordo com a Lei das Gorjetas. O sistema Sischef oferece várias ferramentas para facilitar tudo isso como por exemplo:
- Relatórios personalizados para pagamento da taxa de serviço, que podem ser exportados diretamente do seu navegador de qualquer lugar que você esteja exibindo os valores a serem pagos a cada garçom.
- Opção de lançamento da taxa de serviço ao finalizar uma venda e relatórios informando tudo o que já foi pago para determinado funcionário.
Então, cobrar ou não cobrar gorjeta?
Você pode optar por cobrar ou não a gorjeta em seu estabelecimento, cabe ao responsável tomar a decisão e, para te ajudar, vamos observar alguns pontos que irão lhe auxiliar nessa escolha:
Estabelecimentos que cobram gorjeta:
- A gorjeta quando cobrada, passa a ser inserido ao salário dos funcionários. Com isso, as empresas inscritas no regime de tributação federal diferenciado, o chamado Simples, poderão reter 20% da gorjeta, enquanto as que não optam pelo Simples reterão 1/3 do valor. Esses percentuais serão destinados ao pagamento de encargos;
- Para estabelecimentos não inscritos em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 33% da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;
- No caso da gorjeta ser entregue diretamente ao empregado, esta “retenção” ainda é permitida e facultada.
Estabelecimentos que não cobram gorjeta:
- Neste caso, os valores a serem retidos, os critérios de distribuição e anotação na carteira serão definidos em um ACT (Acordo coletivo de trabalho), portanto elas não servem como base de cálculo para valores como adicional noturno e FGTS;
- Não há alteração no salário fixo em decorrência da nova legislação;
- O salário não poderá ser inferior ao mínimo da categoria e não poderá ser pago com parte da gorjeta;
- Não há impedimento de que os garçons recebam gorjeta espontânea.
Além dessas considerações, as empresas com mais de 60 colaboradores devem ficar atentas à necessidade de constituir comissão de empregados para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição de gorjeta.
Caso o estabelecimento não cumpra o que a lei prevê, estará sujeito ao pagamento de multa que corresponde a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso.
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2 Comments on “Devo cobrar gorjeta?”
A Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/2017 – revogou a Lei das Gorjetas (Lei 13.419/2017).
Bom dia Luana, a Lei da Gorjeta não foi revogada, apenas não pode ser aplicada pois não foi recepcionada na Reforma Trabalhista.