A partir de outubro de 2023, entra em vigor uma série de novos eventos da EFD REINF (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída), que impactarão diretamente todas as empresas, sem exceção. Essa declaração mensal requer que as empresas informem diversas ocorrências fiscais, que vão além das tradicionais obrigações fiscais, incluindo a distribuição de lucros aos sócios, as retenções dos serviços prestados e tomados.
O que é a EFD REINF?
A EFD REINF é uma obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e foi criada com o intuito de centralizar e simplificar o processo de prestação de informações fiscais e previdenciárias, promovendo maior eficiência e transparência na relação entre as empresas e o Fisco. Com a entrada em vigor desses novos eventos, a EFD REINF assume um papel ainda mais relevante na rotina fiscal das empresas.
Entre as informações que devem ser prestadas por meio da EFD REINF, destacam-se:
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- Serviços Tomados/Prestados Mediante Cessão de Mão de Obra ou Empreitada: Isso diz respeito à retenção de contribuição social previdenciária sobre serviços que envolvem a cessão de mão de obra ou empreitada. As empresas devem informar detalhadamente esses eventos.
- Retenções na Fonte: Isso inclui retenções na fonte de imposto de renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).
- Informação dos Lucros/Antecipação Distribuídos Mensalmente: As empresas precisam reportar a distribuição de lucros aos sócios em uma base mensal, tornando esse processo mais transparente e sujeito a controle fiscal.
- Comissão paga à Administradora de Cartão: Informações sobre as comissões pagas a administradoras de cartão de crédito também devem ser incluídas na EFD REINF (falaremos mais sobre esse ponto em seguida).
Além disso, as empresas devem fornecer mensalmente para sua contabilidade as seguintes documentações:
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- Todas as Notas de Serviços Tomados: Todas as notas fiscais relacionadas aos serviços tomados devem ser disponibilizadas à contabilidade para a devida apuração das informações fiscais.
- Relatórios Mensais das Operadoras de Cartões de Crédito e Débito com as retenções: Os relatórios das operadoras de cartão de crédito e débito que contenham informações sobre as retenções devem ser entregues à contabilidade para fins de conciliação e registro adequado.
- Informação da Antecipação dos Lucros Distribuídos: A antecipação dos lucros distribuídos deve ser informada à contabilidade de maneira apropriada para que seja incluída nas obrigações fiscais e previdenciárias.
É importante ressaltar que todas essas informações devem ser fornecidas à contabilidade até o dia 10 de cada mês, garantindo que os dados sejam processados em tempo hábil. O não cumprimento deste prazo ou a omissão de informações na EFD REINF pode resultar em multas por falta ou incorreção das informações prestadas ao órgão federal.
Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes dessas novas obrigações fiscais, compreendam a importância da EFD REINF e estejam preparadas para cumprir as exigências a partir de outubro de 2023. O correto cumprimento das obrigações fiscais não apenas evita penalidades financeiras, mas também contribui para a manutenção de uma relação transparente e saudável com o Fisco.
E para meu restaurante ou food service, o que muda?
Na prática, para empresas do SIMPLES NACIONAL, o principal é ficar atento para gerar o relatório mensal direto no site da sua operadora de cartão (ex: CIELO, Getnet, BIN, etc.). Ou seja, entre em contato com a sua adquirente de cartão para saber como gerar esse relatório que precisa ser disponibilizado para sua contabilidade.
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