Introdução
A partir de agosto de 2023, entrou em vigor a Instrução Normativa Nº 2145, de 26 de junho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade da retenção de Imposto de Renda (IR) em notas fiscais tanto de serviços quanto de mercadorias emitidas para autarquias municipais, estaduais ou federais. Essa medida, prevista para empresas enquadradas no Regime Normal, representa um passo significativo na regulamentação das operações comerciais com entidades governamentais. No entanto, vale destacar que essa regra não se aplica às empresas do Simples Nacional.
Destaque dos Impostos na Notas Fiscais eletrônicas
Ao realizar vendas ou prestações de serviços para órgãos federais, as empresas devem destacar os seguintes impostos nas notas fiscais:
- Imposto de Renda (IR)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Por outro lado, no caso de vendas ou serviços direcionados a órgãos estaduais ou municipais, é necessário destacar apenas o Imposto de Renda (IR).
Destaque na Nota Fiscal 
Uma questão relevante é que a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) ainda não forneceu campos específicos para o destaque desses impostos nas notas fiscais eletrônicas (NF-e). Portanto, a informação sobre a retenção do IR e demais impostos deve ser inserida na seção de “DADOS ADICIONAIS” da nota fiscal. Veja abaixo um exemplo de como essa informação deverá ser incluída:
Conforme IN RFB nº 1234/2012 alterada pela IN RFB nº 2145/2023, aplica-se retenção dos impostos: IR Alíquota XX% e Valor R$ XXXX
Lembrando que o exemplo acima se aplica para notas emitidas para órgãos municipais e estaduais. No caso de órgãos federais, os demais impostos também deverão ser incluídos.
E quem faz o pagamento efetivo desses valores?
O responsável por fazer o recolhimento (guia de pagamento) é o próprio tomador do serviço ou mercadoria. Ou seja, a autarquia municipal, estadual ou federal.
Alíquotas Variáveis
É importante observar que as alíquotas podem variar de acordo com o tipo de serviço ou mercadoria prestada. Para determinar a alíquota correta a ser aplicada, as empresas podem consultar uma tabela específica disponibilizada para download no seguinte link: TABELA DE RETENÇÃO DE IMPOSTOS.
Conclusão
A introdução da Instrução Normativa Nº 2145/2023 trouxe uma nova obrigação para empresas que realizam operações com autarquias municipais, estaduais ou federais. A retenção de Imposto de Renda e outros impostos representa uma mudança significativa no cenário tributário e exige um entendimento claro por parte das empresas envolvidas. No entanto, devido à recente implementação dessa regra, é natural que ainda existam dúvidas e questionamentos sobre a sua aplicação. Acompanhar as atualizações normativas é fundamental para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais e evitar possíveis penalidades.
À medida que novas orientações forem divulgadas pelas autoridades fiscais, estaremos atentos e atualizaremos este artigo para fornecer informações precisas e atualizadas sobre a retenção de IR e outros impostos para notas emitidas para autarquias municipais, estaduais ou federais.
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