O SAT assim como o NFC-e, são métodos de documentação que facilitam a vida do contribuinte e a fiscalização frente a sonegação.
Porém, sempre surgem clientes Sischef no estado de São Paulo com uma dúvida extremamente relevante.
Afinal, posso ou não utilizar a nota fiscal eletrônica do consumidor (NFC-e) em detrimento do SAT FISCAL? Ou seja, é possível um contribuinte de São Paulo optar pela emissão exclusiva através da NFC-e?
A resposta é: SIM, porém NÃO!
Confuso não é? Contudo, essa é a real situação. Você pode optar por utilizar a NFC-e, no entanto, estará indo contra a legislação do estado.
Aliás, você pode usar o NFC-e em São Paulo, mas apenas em algumas situações pontuais. Fora dessas, todo o tramite não terá validade legal.
Então, quer saber mais? Continue lendo!
Para iniciarmos, vale a pena entendermos um pouco melhor cada um dos produtos.
Vamos nessa!
Entenda o SAT.
O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos ou SAT, é um documento fiscal eletrônico do consumidor criado levando em consideração o NFC-e. Vale dizer que ele é exclusivo para o estado de São Paulo.
O SAT não depende da conexão com a internet o tempo todo. Ele é capaz de armazenar as informações localmente e enviá-las periodicamente ao fisco. Aliás, é interessante ressaltar que o NFC-e é um software, enquanto o SAT é um hardware, um equipamento. Em síntese, essas são suas principais diferenças com o NFC-e.
Todavia, quais são os motivos por trás dessas diferenças?
Acredita-se que, dessa forma, o fisco pretenda que a população faça consultas regulares das notas fiscais recebidas, e com isso, colaborar para coibir a emissão de documentos sem validade fiscal.
Agora, em contrapartida, se o assunto é desvantagens, podemos falar sobre o valor de cada equipamento de SAT que pode chegar aos nada confortáveis R$950,00.
Entenda o NFC-e.
A Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) começou a ser implantada em 2010 com o objetivo de substituir o formato tradicional de emissão dos documentos fiscais em papel, assim como para modernizar os procedimentos.
Nesse sentido, as notas fiscais do consumidor eletrônicas passam a ser armazenada eletronicamente, dispensando qualquer impressão.
Contudo, ela substituiu apenas a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por meio do ECF. Ela não substitui outros modelos de documentos fiscais que já existem na legislação.
O Projeto tem como objetivo oferecer uma nova alternativa para os documentos fiscais que registram operações em que o destinatário seja consumidor final. Viabilizando uma alternativa totalmente eletrônica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, ela facilita essa comunicação entre consumidor, fisco e contribuinte.
Quer saber sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O que preciso para utilizar SAT?
É necessário um computador, um sistema de frente de caixa como o Sischef, impressora, internet e o equipamento SAT.
Modelo de funcionamento SAT.
No SAT vamos ter os seguintes passos:
- Consumidor efetua a compra;
- Sistema frente de caixa formata os dados da venda no formato exigido pelo SAT e envia as informações para o aparelho;
- O SAT complementa o arquivo;
- Assina e gera a chave de acesso;
- Armazena CF-e-SAT;
- Retorna CF-e-SAT ao sistema;
- Transmite CF-e-SAT pela SEFAZ.
- Sistema imprime o extrato do CF-e-SAT com a chave de acesso e entrega ao consumidor.
Todo esse processo é feito em segundos, não afeta o atendimento do caixa.
Vale a pena tentar utilizar o NFC-e em São Paulo?
Não, definitivamente não vale a pena!
A primeira coisa importante a se notar é que mesmo o contribuinte podendo emitir seus documentos fiscais utilizando o NFC-e, ele é obrigado (pela SEFAZ-SP) a comprar e ativar um equipamento SAT. Ou seja, não existe forma de utilizar o NFC-e sem adquirir um SAT em São Paulo.
Bem como, desde 2018, ele também é obrigado a possuir um segundo SAT reserva funcionando.
Fique atento e siga legislação local.
Concluindo nosso artigo.
Hoje, aqui você foi capaz de encontrar alguns assuntos referentes a necessidade e importância do SAT em São Paulo e as suas diferenças com reação ao NFC-e aplicado na maioria dos estados nacionais na atualidade.
Assim, esperamos que o nosso artigo possa te ajudar a tirar algumas dúvidas que ao nosso ver são extremante importantes para a manutenção de qualquer negócio varejista.
Por fim, caso surja qualquer dúvida relacionada ao assunto, deixe um comentário para gente. Vai ser um prazer te ajudar mais um pouco!
Que tal saber mais? Leia também:
- Conheça as principais notas fiscais do ramo de Food Service.
- Problema para emitir nota fiscal eletrônica? Veja como resolver!
E querendo conhecer um sistema completo para emissão fiscal clique no botão abaixo e fale com um de nossos consultores.
No inicio desta página está descrito que :
“Uma dúvida comum dos nossos clientes do estado de São Paulo é sobre a possibilidade ou não da emissão de nota fiscal eletrônica do consumidor – NFC-e em detrimento do SAT FISCAL. Ou seja, é possível um contribuinte de São Paulo optar pela emissão exclusiva através da NFC-e?
A resposta simples é: SIM!”
Mas abaixo está descrito que :
“A primeira coisa importante a se notar é que mesmo o contribuinte podendo emitir seus documentos fiscais utilizando o NFC-e, ele é obrigado (pela SEFAZ-SP) a comprar e ativar um equipamento SAT. Ou seja, não existe forma de utilizar o NFC-e sem adquirir um SAT. ”
Fiquei em dúvida se é ou não necessário ter um SAT ativo para utilizar Nfce.
Olá José, tudo bem?
Como apontado na matéria, o contribuinte de SP consegue emitir NFC-e, porém, precisa de um SAT ativo para o mesmo.
O sistema é muito bom, uma pena que só funcione se o estabelecimento comprar o certificado A1.
Obrigada pelo feedback, Paulo.
Para entender o porque de só utilizarmos o certificado digital A1, recomendo a leitura desse artigo: Porque utilizamos o certificado digital A1
Qualquer dúvida, estou à disposição.
Um abraço!