Uma nova regra entrará em vigor e afetará a emissão de NFC-e no Rio Grande do Sul. Através de decreto da SEFAZ, agora, as notas também devem conter alguns dos dados da Transferência Eletrônica de Fundos, a TEF. Aliás, além dos estabelecimentos já alcançados pelo decreto em vigor, como super, hiper e minimercados desde o dia 1.º de abril de 2023, na data de 1.º de julho de 2023, os demais estabelecimentos comerciais que façam atendimento presencial de clientes, também deverão se adequar a norma, dentre eles os restaurantes, bares, pubs, padarias e deliveries.
A princípio, segundo o próprio site do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a medida tem “o objetivo de simplificar as obrigações tributárias e acessórias para os contribuintes do ICMS”.
Contudo, para você que ainda está um pouco confuso com a situação, vamos destrinchar cada uma das questões e te ajudar a entender mais sobre o assunto.
Nesse sentido, neste artigo vamos falar sobre:
– O que é TEF?;
– Decreto do Governo do RS;
– Serei obrigado a usar a TEF no RS?
O que é TEF?
Sobretudo, Transferência Eletrônica de Fundos, mais conhecida como TEF, é um sistema que possibilita o método de pagamento eletrônico e permite a transferência de fundos entre uma conta bancária e um estabelecimento comercial quando a compra é realizada por cartão de crédito ou débito. Nesse sentido, por conta da implantação da TEF, tornou-se possível realizar pagamentos de forma rápida e segura, sem a necessidade de dinheiro em espécie.
A TEF é uma tecnologia que surgiu no Brasil, com o objetivo de substituir o antigo sistema das máquinas de cartão de crédito e débito, que no caso, dependendo do fornecedor da máquina, aceitavam apenas um grupo de bandeiras específicas. Provavelmente, você deve se recordar de situações em que antes de comprar algo em um comércio, era necessário perguntar se aceitavam a bandeira de cartão que você usava ou não. Todavia, com a TEF, essas situações acabaram. O motivo se dá ao passo que o pagamento por meio dela é realizado diretamente entre o terminal de cobrança e as operadoras administradoras de crédito. Isso fez com que os terminais de pagamento aceitassem diversos tipos de cartões e bandeiras.
Dessa forma, o TEF se universalizou.
Aliás, vale ressaltar ainda, duas características da TEF:
- Para que uma Transferência Eletrônica de Fundos aconteça é necessário haver uma conexão eletrônica, podendo ser a discada (via telefone), a dedicada (via VPN) e a IP (via Internet);
- Toda Transferência Eletrônica de Fundos gera um Código de Autorização de Venda.
As vantagens da TEF
A TEF, antes de tudo, apresenta diversas vantagens em relação aos métodos tradicionais de pagamento. Uma das principais vantagens é a segurança. Com a TEF, o cliente não precisa carregar dinheiro em espécie, reduzindo o risco de assaltos e furtos. Além disso, a TEF é muito mais rápida e eficiente do que os métodos tradicionais de pagamento, reduzindo as filas e melhorando a experiência do cliente.
Outra grande vantagem da TEF é a facilidade de integração com outros sistemas. Primordialmente, como a TEF é uma tecnologia amplamente utilizada em todo o país, é possível integrá-la facilmente com sistemas de gestão e controle financeiro. Isso permite um melhor gerenciamento do negócio.
Por fim, não podemos deixar de mencionar a questão de que ela aceita diversos tipos de cartões de diferentes bandeiras e finalidades. Por exemplo, ela aceita cartões de loja e vales-alimentação.
O que eu preciso para utilizar a TEF?
A TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é realizada somente por meios eletrônicos, como o próprio nome sugere. Sendo assim, para utilizar essa tecnologia será necessário que o seu estabelecimento comercial possua uma das opções de terminal de pagamento a seguir:
- PIN PAD conectado fisicamente ao PDV (maquininha conectada ao PDV através de fio, amplamente utiliza por hiper, super e minimercados; ou
- APOS SKYTEF (maquininha de cartão com tela capaz de receber um sistema PDV); ou
- POS tradicional com NAVS (a famosa maquininha de cartão) ; ou
- SKYTEFMOB PIN PAD BLUETOOTH (maquininha conectada ao PDV através de fio, que aceita pagamentos por meio de aparelhos com conexão bluetooth).
Contudo, lembre-se! Hoje, toda compra/venda feita através de cartão de crédito ou débito, independente do terminal de pagamento utilizado, é uma compra/venda que utiliza a TEF.
Sobre o decreto do Governo do RS
Desde 2022, sobre a obrigatoriedade do “uso da TEF no RS” em todas as vendas feitas por meio de cartões, vem surgindo informações sobre as modificações que seriam impostas no comércio para as empresas que atendem clientes presencialmente e tem obrigatoriedade em gerar NFC-e.
No site rednaxel.com encontramos as informações que tanto precisávamos para entender melhor o assunto. Nesse sentido, vamos tomar emprestado as suas palavras, acompanhe a seguir:
“No Diário Oficial do Estado do RS de 26/09/2002 foi publicado o Decreto 56.670 que altera o Regulamento do ICMS, que entre outras coisas traz a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO Nº 5994 – No Livro II, art. 178, § 3º, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
Art. 178. …
…
- 3º ….
…
NOTA 02 – Fica, também, vedada a utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias sem a vinculação da emissão e impressão de comprovante de pagamento eletrônico à correspondente NFC-e, nos termos previstos em instruções baixadas pela Receita Estadual.
Usando um PDV com TEF, que emite o comprovante vinculado ao Cupom Fiscal, certamente essa exigência será atendida. No documento original o prazo era 1º de Janeiro de 2023, mas no dia 28/11/2022 foi publicada a Instrução Normativa RE 101/22 que alterou o prazo:
- a) 01/04/23, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados;
- b) 01/07/23, para os demais estabelecimentos emissores de NFC-e.”
Serei obrigado a usar o TEF no RS?
Muitos contadores estão dizendo que adquirir a TEF no RS é obrigatório. Mas veja, a TEF não é algo que se possa adquirir. Ela é uma tecnologia presente disponível para todos em ações de compra e venda feitas por meio de cartões de crédito ou débito.
O que será verdadeiramente obrigatório é informar o “Código de Autorização” gerado pelo TEF no RS na hora da venda utilizando cartão de débito ou crédito. Ou seja, só irá afetar vendas que sejam realizadas nessas duas formas de pagamento.
Toda venda paga por terminais (POS, PIN-PADs, etc) gera um “Código de Autorização de Venda”. Agora, com o novo decreto, é obrigatório que conste na nota fiscal esse código.
Talvez, a confusão entre alguns profissionais contábeis esteja ocorrendo por conta da seguinte questão: existe um modo de tornar a inserção deste Código, nas NFC-e, automático. Isso se dá, caso a empresa decida-se por utilizar terminais de pagamento como os PIN PADs, que são conectados diretamente nos PDVs via cabo.
No entanto, também não há essa necessidade. Os pagamentos podem ainda ser recebidos através de POS tradicionais. Isso, caso a empresa possua um sistema de gestão como o Sischef.
E como funciona
Por exemplo, no PDV Online do Sischef é possível incluir o “Código de Autorização de Venda” manualmente antes de lançar a nota no sistema. Nessa questão específica, o procedimento ocorre da seguinte forma:
- O cliente se dirige para pagar a conta;
- O atendente informa o preço e pergunta a forma de pagamento;
- Caso seja cartão de débito ou crédito, o atendente disponibiliza o terminal de pagamento POS (máquina de cartão tradicional);
- O cliente faz o pagamento e logo em seguida, da maquininha, saem os comprovantes;
- A atendente, pega a via da empresa do comprovante, localiza o Código e lança manualmente no sistema no campo destinado a ele;
- Por fim, o atendente segue os últimos passos para o fechamento da venda no PDV do Sischef e gera a NFC-e com o Código de Autorização de Venda.
Abaixo, você confere o espaço destinado a esse Código dentro do PDV do Sischef.
Será fácil se manter dentro das normas
Resumidamente, neste artigo você pôde observar a mudança que ocorreu na NFC-e por conta do novo decreto imposto sobre os comércios que atendem presencialmente o público no estado do Rio Grande do Sul.
Ressaltando que, o que andam falando por aí, sobre a TEF no RS ser um sistema e que ele será obrigatório, não passa de uma grande confusão. O que passa a ser obrigatório agora com o novo decreto da SEFAZ no RS é a presença do “Código de Autorização de Venda” nas NFC-e, que pode ser incluído automaticamente, caso se utilize terminais de pagamento como os PIN PADS, ou manualmente, utilizando uma maquininha de cartão comum, conhecida também como POS, em conjunto com um sistema de gestão de alta performance como o Sischef.
Dessa forma, se você é do Rio Grande do Sul e já usa o Sischef, entre em contato com o nosso suporte para te auxiliarmos nos primeiros passos desta questão.
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