Parece que toda a complexidade existente no setor tributário brasileiro ainda não é suficiente. A Sefaz institui um novo imposto: O FCP – Fundo de Combate a Pobreza. Ele deverá ser regulamentado em cada estado (assim como o ICMS). O Fundo de Combate a Pobreza foi criado para minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os estados brasileiros.
A alíquota do FCP será adicionada no ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Todos os produtos são passíveis da adição de no mínimo 1% de FCP, havendo exceção para alguns produtos considerados como “essenciais”, tais como os itens de cesta básica, materiais escolares, medicamentos, entre outros produtos.
O que muda para meu restaurante com esse novo imposto?
A incidência do FCP ocorre principalmente nos produtos considerados “supérfluos”. E muitos desses produtos são vendidos em restaurantes, bares e lanchonetes. Veja a lista dos principais:
- Água mineral;
- Águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros;
- Cervejas sem álcool e isotônicos;
- Cervejas, chopes e bebidas alcoólicas;
- Produtos de tabacaria (cigarros);
E a partir do mês 06/2018 a NF-e/NFC-e (nota fiscal eletrônica), torna obrigatória a utilização da versão 4.0. Isso significa que os empresários terão que se adequar (e adequar seus sistemas) para que comporte a configuração deste novo tributo, que incide tanto em empresas do regime normal, como do simples nacional (para produtos sujeitos ao regime de substituição tributário).
A alíquota de cada um deles será definida por estado. Segue abaixo os valores divulgados pela Sefaz.
UF |
ALÍQUOTA |
AC |
Alíquota máxima de 2.00 |
AL |
Alíquotas possíveis: 1%, 2% ou 3% |
AP |
UF não possui FCP |
AM |
Alíquotas possíveis: 2%, 1.9% ou 1,6% |
BA |
Alíquota única de 2.00 |
CE |
Alíquota única de 2.00 |
DF |
Alíquota única de 2.00 |
ES |
Alíquota única de 2.00 |
GO |
Alíquota máxima de 2.00 |
MA |
Alíquota única de 2.00 |
MT |
Alíquota única de 2.00 |
MS |
Alíquota única de 2.00 |
MG |
Alíquota única de 2.00 |
PA |
UF não possui FCP |
PB |
Alíquota única de 2.00 |
PR |
Alíquota única de 2.00 |
PE |
Alíquota única de 2.00 |
PI |
Alíquotas possíveis: 1%, 2% |
RJ |
UF com alíquota máxima de 4.00 |
RN |
Alíquota única de 2.00 |
RS |
Alíquota única de 2.00 |
RO |
Alíquota única de 2.00 |
RR |
Alíquota máxima de 2.00 (default) |
SC |
UF não possui FCP |
SP |
Alíquota única de 2.00 |
SE |
Alíquota única de 2.00 |
TO |
Alíquota única de 2.00 |
Conclusão
Por mais nobre que sejam os motivos para o surgimento deste novo imposto, é questionável a decisão de aumentar ainda mais a complexidade nos tratamentos das informações fiscais.
No entanto, nós do Sischef estamos sempre atentos as novas regulamentações, adequando o sistema para cumprir todas as exigências fiscais, visando sempre simplificar a vida dos valentes empresários do nosso país!
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One Comment on “NOVO IMPOSTO: Fundo de combate a pobreza (FCP)”
“Parece que toda a complexidade existente no setor tributário brasileiro ainda não é suficiente.” Em outras palavras, mas não tem mais o que inventar pra ganhar dinheiro!!