MEI (Microempreendedor Individual) é um regime criado pelo Governo brasileiro para facilitar o empreendedorismo, especialmente para aqueles empreendedores que não possuem grandes recursos financeiros.
Nesse sentido, toda empresa que opte por esse regime será enquadrada como empresa individual. Aqui, o empreendedor é o único responsável pelas decisões e obrigações legais da empresa.
Aliás, para se manter como MEI a empresa poderá ter um faturamento anual limitado a até R$ 81 mil. Caso o faturamento seja maior, será necessário mudar o registro da empresa para outro regime tributário.
Porque o MEI foi criado
Sobretudo, o MEI surgiu para que os trabalhadores informais pudessem sair da situação de informalidade, ou ainda, para facilitar a vida de quem desejava ser autônomo, mas encontrava muita burocracia pelo caminho.
Assim, seria possível aos profissionais exercerem as suas profissões de maneira legal e com direito a diversos benefícios que são restritos a empresas e a trabalhadores contratados formalmente.
Sua criação data de 2008 com a promulgação da Lei nº128.
O que é preciso para ser um MEI?
Para se tornar um MEI, é necessário preencher alguns requisitos, como por exemplo: não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, não ter pendências fiscais, e se enquadrar em uma das atividades permitidas (CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Dessa forma, para garantir a criação do seu CNPJ:
“Para realizar a formalização é necessário acessar o Portal do Empreendedor e realizar o cadastro com o número do CPF, endereço e telefone, além de indicar a atividade principal que irá desempenhar como MEI.” (Fonte: SEBRAE)
Agora você já possui uma razão social
Sobretudo, com o seu cadastro no Portal do Empreendedor, serão gerados o seu CNPJ e a razão social da sua empresa. Vai ser por meio desses, que você dará os próximos passos para iniciar as suas atividades empresarial.
No entanto, você sabe o que é a razão social de uma empresa?
De modo geral, a razão social da empresa é o nome legal desta. Ela irá constar em todas as documentações legais geradas como em contratos e alvarás. No caso específico do MEI, a razão social é gerada automáticamente na abertura da empresa, pelo próprio Portal do Empreendedor. Aliás, ela sempre será composta pelo nome, mais o CPF do responsável pela abertura da empresa.
Mais alguns passos antes da empresa começar a trabalhar
Depois da empresa aberta, agora será necessário dar alguns outros passos, principalmente para poder gerar notas fiscais de produtos ou de serviços. Em São Paulo, por exemplo, quando se abre um comércio prestador de serviços, é preciso fazer o cadastro junto a JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo – e em seguida, na prefeitura onde a sua empresa está situada. Nesse exemplo específico é possível fazer tudo pela internet.
Lembre-se que cada Estado ou cidade tem a sua própria legislação referente a legalização de empresas, então, antes mesmo da abertura do seu MEI, estude sobre as condições para ter uma empresa na sua localidade.
Algumas vantagens
O MEI tem algumas vantagens, como por exemplo:
- Possibilidade de emitir nota fiscal eletrônica;
- Benefícios previdenciários;
- Possibilidade de contratar funcionário com carteira assinada;
- Alíquota única de 5% sobre o faturamento;
- Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Possibilidade de obter empréstimos e financiamentos com juros mais baixos; e
- Desobrigação sobre alguns impostos obrigatórios para outros tipos de empresas.
No entanto, existem também algumas limitações, como por exemplo:
- Não pode ter mais de um funcionário;
- O faturamento anual não pode ultrapassar os limites estabelecidos pelo Governo; e
- Não pode ter sócios ou ser incorporado.
Obrigações do MEI
A princípio, uma empresa enquadrada como MEI tem poucas obrigações fiscais. Entre todas elas, está o pagamento mensal do Simples Nacional.
O Simples Nacional é um sistema tributário simplificado criado pelo governo brasileiro para facilitar a arrecadação de impostos para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele combina vários impostos, como o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto Sobre a Renda (IRPJ) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) em um único imposto, chamado de Simples Nacional.
Para fazer o pagamento é necessário fazer a emissão da DAS.
Mas o que é DAS?
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é um documento utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI) para pagar suas obrigações tributárias mensais. A DAS MEI é emitida pela Receita Federal e é um documento único para pagamento de todos os impostos devidos pelo MEI.
É importante lembrar que o pagamento da DAS MEI precisa ser feito em dia. Caso contrário, o MEI sofre sanções e multas. Além disso, o não pagamento das DAS MEI pode resultar na perda do direito de emitir notas fiscais eletrônicas, e até mesmo no desenquadramento do MEI do Simples Nacional.
Para gerar a DAS é necessário acessar o site do PGMEI.
Outra obrigação do MEI
A DASN-SIMEI, (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual) que também é conhecida como Declaração Anual de Faturamento ou declaração anual do MEI, é outra obrigação do MEI. Ela é um documento utilizado pelo Microempreendedor Individual para declarar suas informações fiscais e econômicas anualmente à Receita Federal. Ela é uma obrigação acessória do MEI e é utilizada para atualizar as informações do CNPJ e para verificar se o MEI está cumprindo suas obrigações fiscais.
A DASN-SIMEI deve ser preenchida e enviada anualmente, no período estabelecido pela Receita Federal, geralmente entre janeiro e abril. As informações fornecidas ao DASN-SIMEI são: o faturamento, despesas, lucro, entre outras informações financeiras e fiscais.
Em suma, as informações que te passamos aqui hoje dão uma visão geral sobre do que se trata o MEI.
Saber sobre isso é importante para que não haja nenhuma dúvida no momento de se decidir sobre abrir e arcar, ou não, com as responsabilidades de se manter a própria empresa.
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