No Brasil, o sistema de impostos para restaurantes, bem como para qualquer outra empresa é regulado pela constituição e legislação estaduais. Basicamente existem 2 regimes principais: SIMPLES NACIONAL e REGIME NORMAL.
Quais são os impostos pagos por um restaurante?
Independente do regime tributário de sua escolha, um restaurante terá que pagar os seguintes impostos:
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
- Imposto de renda de Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- PIS/Cofins;
- Contribuição sindical dos funcionários;
- INSS e FGTS dos funcionários;
- Taxas municipais, como o IPTU do imóvel onde o estabelecimento funciona.
Qual a diferença entre os dois regimes tributários?
SIMPLES NACIONAL – É um regime de impostos criado em 2006 como o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e além de dar o tratamento diferenciado para essas empresas. Ele reúne todos os tributos de uma empresa em uma única guia denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), onde estão agrupados os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ISS e o ICMS. Podem adotar esse regime tributário às empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e que se enquadram nos CNAEs estabelecidos pela receita federal, como os restaurantes e similares que utilizam o CNAE: ”5611-2 – Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas”. Portanto, é muito provável que o seu restaurante acabe se enquadrando neste regime tributário. REGIME NORMAL – Para complicar um pouco mais, o regime normal se divide em 2 modelos: O ”Lucro real” e ”Lucro presumido”. O Lucro real é normalmente adotado por instituições financeiras ou empresas que possuem receita bruta superior a R$ 78 milhões. Já no Lucro presumido o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm por base uma margem pré-fixada pela lei, que são basicamente 8% para atividades industriais e de comércio, e 32% para atividades de serviços, existem algumas exceções.
ATENÇÃO! Você pode estar pagando mais impostos do que o devido!
Para empresas do SIMPLES NACIONAL a nossa dica é ficar atento quanto a configuração tributária de produtos como bebidas industrializadas (ex: refrigerantes, cervejas e destilados). Normalmente estes produtos se enquadram no regime de substituição tributária. Ou seja, o valor do ICMS já vem embutido no custo da mercadoria, bem como o PIS/COFINS monofásico para restaurantes e similares. Assim, a venda destes produtos não deverá incidir no faturamento bruto para o cálculo do Simples Nacional. Para facilitar o entendimento conte com um sistema para restaurantes, porém vamos dar um exemplo de uma empresa fictícia: O ”Restaurante Trevo” O Restaurante Trevo tem um faturamento médio de R$ 60 mil/mês. Sendo assim, essa empresa se enquadra na alíquota de 7,54% do Simples Nacional, onde a Receita bruta em 12 meses é de 540.000,01 a 720.000,00 (confira a tabela completa mais abaixo neste artigo). Ou seja:
- Faturamento mensal da empresa: R$ 60.000,00;
- Alíquota do Simples Nacional: 7,54%;
Esse faturamento é dividido da seguinte maneira:
Tipo da venda | CFOP | Valor (R$) |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Ex: Sushis, refeições, pratos a la carte, Doces, Halls, Trident, etc | 5102 | 35.000,00 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído. Ex: Cervejas, refrigerantes, etc | 5405 | 25.000,00 |
Cálculo INCORRETO do imposto Se calcularmos 7,54% sobre o valor total do faturamento (R$ 60.000,00) ficaria: Cálculo:
- 60.000,00 x 7,54% = Imposto total R$ 4.524,00
Cálculo CORRETO do imposto Se calcularmos 7,54% sobre o valor total do faturamento (R$ 60.000,00) subtraindo os produtos substituídos (CFOP 5405 – R$ 25.000,00) ficaria: Cálculo:
- Produtos não substituídos = (60.000,00 – 25.000,00) * 7,54% = R$ 2.639,00
- Produtos substituídos = (25.000,00) * (7,54% [Aliq. TOTAL] – 2,56% [ICMS já pago na compra] – 0,25% [PIS monofásico] – 1,04% [COFINS monofásico] ) =
- 25.000,00 * 3,69% = R$ 922,50
- Imposto total: (2.639,00 + 922,50) = R$ 3.561,50
Ou seja, uma economia de R$ 962,50 todo o mês! Você pode estar pagando mais de 20% a mais de imposto indevidamente.
Portanto, ter um sistema para restaurante que permita realizar essa configuração e separação da forma correta garante uma economia direta muito impactante para seu restaurante. Faça o download do nosso simulador de impostos
Tabela NCM x CFOP x CST (Simples Nacional)
Para simplificar a configuração tributária, listamos abaixo como devem ser classificados os produtos para os seus NCMs, CFOPs e CST na emissão fiscal para empresas do SIMPLES NACIONAL:
Tipo do produto | NCMS | CFOP | CST |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
21069090 – Almoços, Jantares, Refeições e Pizzas 16042090 – Sushis, sashimi, uramaki e similares 21069050 – Tridents e chicletes 18069000 – Bombons e Chocolates; 21069060 – Freegeels, Halls, balas diversas |
5102 | 102 |
Produtos de revenda sujeitos ao regime de substituição tributária |
22021000 – Refrigerantes, Águas com gás e sem gás; 22030000 – Cervejas |
5405
|
500 |
Tabela de faixas do Simples Nacional – Comércio
A maioria dos restaurantes, bares, lanchonetes e deliveries se enquadram na tabela do simples voltada ao comércio. Confira abaixo as faixas de faturamento e percentuais:
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS |
Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 2,75% | 1,25% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 5,47% | 0,00% | 0,00% | 0,86% | 0,00% | 2,75% | 1,86% |
De 360.000,01 a 540.000,00 | 6,84% | 0,27% | 0,31% | 0,95% | 0,23% | 2,75% | 2,33% |
De 540.000,01 a 720.000,00 | 7,54% | 0,35% | 0,35% | 1,04% | 0,25% | 2,99% | 2,56% |
De 720.000,01 a 900.000,00 | 7,60% | 0,35% | 0,35% | 1,05% | 0,25% | 3,02% | 2,58% |
De 900.000,01 a 1.080.000,00 | 8,28% | 0,38% | 0,38% | 1,15% | 0,27% | 3,28% | 2,82% |
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 | 8,36% | 0,39% | 0,39% | 1,16% | 0,28% | 3,30% | 2,84% |
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 | 8,45% | 0,39% | 0,39% | 1,17% | 0,28% | 3,35% | 2,87% |
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 | 9,03% | 0,42% | 0,42% | 1,25% | 0,30% | 3,57% | 3,07% |
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 | 9,12% | 0,43% | 0,43% | 1,26% | 0,30% | 3,60% | 3,10% |
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 | 9,95% | 0,46% | 0,46% | 1,38% | 0,33% | 3,94% | 3,38% |
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 | 10,04% | 0,46% | 0,46% | 1,39% | 0,33% | 3,99% | 3,41% |
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 | 10,13% | 0,47% | 0,47% | 1,40% | 0,33% | 4,01% | 3,45% |
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 | 10,23% | 0,47% | 0,47% | 1,42% | 0,34% | 4,05% | 3,48% |
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 | 10,32% | 0,48% | 0,48% | 1,43% | 0,34% | 4,08% | 3,51% |
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 | 11,23% | 0,52% | 0,52% | 1,56% | 0,37% | 4,44% | 3,82% |
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 | 11,32% | 0,52% | 0,52% | 1,57% | 0,37% | 4,49% | 3,85% |
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 | 11,42% | 0,53% | 0,53% | 1,58% | 0,38% | 4,52% | 3,88% |
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 | 11,51% | 0,53% | 0,53% | 1,60% | 0,38% | 4,56% | 3,91% |
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 | 11,61% | 0,54% | 0,54% | 1,60% | 0,38% | 4,60% | 3,95% |
Regulamentos para abrir bares e restaurantes
Se você ainda não abriu o seu restaurante é importante ficar atendo a algumas obrigações legais prescritas pela legislação. Aconselhamos que neste momento você já entre em contato com um contador de sua confiança. Assim ele irá ajudar a fazer o trabalho pesado. Outro ponto importante é abrir o seu restaurante contando com um sistema de gestão para restaurantes, pois irá facilitar muito a gestão do negócio. No entanto, separamos alguns dos passos que devem ser realizados e valores aproximados para que você esteja ciente do que irá precisar:
- Contratar um contador.
- valor médio que um contador cobra é de R$ 200,00 mensais.
- Inscrição do contrato na junta comercial,
- Taxa GA R$ 60,00;
- DARF R$ 5,06;
- Registro de Requerimento de Empresário
- Taxa GA R$35,00;
- DARF R$2,05
- Vincular a empresa e um Sindicato.
- É recolhido anualmente o imposto sindical patronal. O valor cobrado é de acordo com o Sindicato ao qual a empresa está inserida.
Leis para abrir um restaurante
Um dos primeiros alvarás, inscrições e licenças para abrir um restaurante é o CNPJ. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é obrigatório e precisa ser solicitado diretamente na junta Comercial do seu estado. Como o órgão é vinculado a administração estadual, ele acaba sendo responsável pelo registro do Contrato Social. Para tirar o CNPJ normalmente você precisará desembolsar de R$ 50 a R$ 430 reais, essa grande variação dependerá das normas do seu estado. No entanto deve também ficar atento ao NIRE que é o Número de Identificação de Registro de Empresa. Esse número serve para comprovar a existência do negócio.
Outras Leis para abertura de restaurantes que você deve se preocupar
Além de se preocupar com os impostos para restaurantes, você deve se preocupar com a vigilância sanitária e procurar ter a melhor higienização possível, além de que o estabelecimento deve ser todo de acordo com as normas. As principais normas que você deve se preocupar:
- Normas sanitárias (a Anvisa possui a Resolução RDC n° 216, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação)
- Trabalhistas;
- Segurança ( normas definidas pelos bombeiros);
- Inscrição Estadual;
- Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s)
- Certificação do responsável técnico;
- Certificado de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água.
Portanto, agora que já sabe quais são os impostos e leis para restaurante que podem influenciar na abertura do seu food service, bem como tem conhecimento sobre as demais informações necessárias para não pagar mais impostos que o necessário, não perca tempo e comece já a colocar as suas ideias em prática para garantir um negócio lucrativo e de sucesso! Não esqueça, se você contar com um sistema para restaurante logo de inicio seu estabelecimento tem mais propensão de chegar ao sucesso e permanecer ativo no mercado.
Confira nossa calculadora de impostos para restaurantes e similares clicando no banner abaixo!
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Como obtemos o valor do CFOP??
Bom dia Prezados,
Uma dica: a Planilha onde simula o imposto para restaurante pode conter um erro. Peço verificarem. A fórmula usada “SE(B2 = 5405; $C2*$F$4; 0)” contém a fixação da constante “5405” em TODAS as linhas . Esqueceram de relativizá-la nos códigos 5101 e 5102.
Grande abraço.
Marco.
Boa tarde, Marco!
Obrigada pelo feedback, pode deixar vamos conferir.
Um abraço!
BOA TARDE!
TENHO UM RESTAURANTE E TENHO QUE EMITIR UMA NF-E NO VALOR DE R$ 5416,00, MINHA EMPRESA E PELO LUCRO PRESUMIDO, NÃO SEI QUAL CST – ST ALIQLUOTA DE ICMS QUE COLOCA NA NOTA. ALGUEM PODE ME AJUDAR ! OBRIGADO
Boa tarde Ronaldo!
Nesse caso recomendamos que você procure o contador da sua empresa, ele vai te mostrar os caminhos para sua dúvida.
Olá, os restaurantes e pizzarias que compram caixas para a entrega tem a cobrança do IPI por parte da indústria que produz estas caixas. Isso vira custo direto no produto, é isso mesmo? Alimentos não deveriam ser isentos de IPI?
Olá Eduardo, tudo bem?
Então, os alimentos em si são isentos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) como por exemplo a carne, o feijão, o arroz, etc. Porém, a caixa é feita na indústria.
Excelente artigo porém aonde vocês tem contadores na média de R$ 200,00?!?!
Opa Leandro!
Que bom que gostou do nosso artigo. Continue navegando por nosso blog que tenho certeza que irá encontrar mais assuntos relevantes para seu interesse 🙂
Tem vários sites de “Contadores Online”, que você conseguiria localizar contadores nesta faixa de preço.
Também tem o site: contabilizei.com.br aonde tem planos com um valor até menor de R$ 200,00.
Valeu! Até 🙂
Eu vinha fazendo da forma errada, esse calculo sempre foi assim? ou teve alguma alteração recente.
Obrigado.
Olá Willian, tudo tranquilo?
A forma sugerida no artigo é para você deixar de pagar impostos indevidos. Caso você se enquadre no Simples nacional e não faça a separação das vendas por tipo de produtos, é bem provável que você esteja pagando um valor acima do devido.
O Samuel Miranda disse uma coisa e o Ulisses Constantini respondeu outra.
O que o Samuel disse é que em um Restaurante não é equiparado a uma indústria em nennhum momento, portanto, é indevido utilizar o CFOP 5101 por não se tratar de uma indústria, conforme o Regulamento do IPI. Na realidade todos os alimentos vendidos no restaurante devem ser vendidos com CFOP 5102 independentemente de ser preparado no restaurante ou não. É isso. Simples Assim.
Entendo que todos serao classificados CFOP 5.102, nao ? Conforme regulamento do IPI nao é industria
inciso I , Artigo 5º do Regulamento do IPI que:
Art. 5º Não se considera industrialização:
I – o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou
b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;
Olá Osvaldo, tudo bem?
Já realizamos a correção em nosso artigo.
Obrigado pelo seu Feedback!
Em que situação compensa sair do simples nacional em um restaurante e ir para o lucro presumido?
Olá Júlio, tudo bem?
O Sebrae criou uma calculadora para o empresário poder visualizar o quanto recolheria de imposto no Simples Nacional e o quanto recolheria no Lucro Presumido.
Recomendamos que esta ferramenta seja utilizada com o apoio do seu contador.
Para acessar a calculadora, clique aqui
Entendo que todos serao classificados CFOP 5.102, nao ? Conforme regulamento do IPI nao é industria
inciso I , Artigo 5º do Regulamento do IPI que:
Art. 5º Não se considera industrialização:
I – o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou
b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;
Boa tarde Samuel,
os cálculos realizados no exemplo do artigo só valem para empresas do Simples Nacional,
pois na tabela de alíquotas do simples já estão inclusos todos os impostos.
Abraços!
Excelente resumo, ajudou bastante, obrigada.
Muito explicativo