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Novas regras do vale-refeição para o restaurante
Athena6 min de leitura

A partir do início de novembro de 2026, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação do PAT passam a funcionar numa rede credenciada compartilhada, e a bandeira deixa de ser motivo para recusar o cartão. Duas regras já valem desde fevereiro: a taxa cobrada do restaurante não passa de 3,6% e o repasse cai em até 15 dias corridos.
Regras conferidas em 19/10/2026 no texto do Decreto 12.712/2025, no site do Planalto. O PAT é o Programa de Alimentação do Trabalhador, que reúne as empresas de vale-refeição e vale-alimentação.
O decreto é de novembro de 2025, mas muito restaurante ainda paga taxa acima do teto ou espera 30 dias pelo dinheiro. Este artigo mostra o que já vale, o que muda agora e o que conferir no seu extrato.
O que o Decreto 12.712 mudou e quando?
O Decreto 12.712/2025 foi publicado em 12/11/2025 e alterou as regras do PAT. Cada obrigação ganhou um prazo próprio, contado da publicação:
| Regra | O que diz | Prazo | Vale desde |
|---|---|---|---|
| Teto da taxa | no máximo 3,6% cobrados do restaurante | 90 dias | fevereiro de 2026 |
| Repasse | dinheiro na conta em até 15 dias corridos da venda | 90 dias | fevereiro de 2026 |
| Arranjo aberto | operadoras com mais de 500 mil trabalhadores abrem a rede para outras empresas | 180 dias | maio de 2026 |
| Interoperabilidade | as redes credenciadas passam a ser compartilhadas | 360 dias | início de novembro de 2026 |
Pela contagem dos 360 dias, a interoperabilidade vence em 07/11/2026. Parte da imprensa fala apenas em “novembro”.
O decreto também proíbe cobrar do restaurante qualquer outra taxa, tarifa ou encargo além do percentual, nas transações com vale. Quem descumpre fica sujeito às multas da lei do PAT, e a fiscalização é do Ministério do Trabalho e Emprego.
O que muda com o vale-refeição em qualquer maquininha?
Hoje, se o seu restaurante não é credenciado na rede de uma operadora, o cartão dela é recusado, mesmo com o cliente na frente do caixa. Com a interoperabilidade, as redes credenciadas passam a ser compartilhadas entre os arranjos de pagamento.
Na prática, o cartão de uma bandeira tende a passar na maquininha credenciada por outra. O decreto obriga as operadoras a mudar regras e sistemas até novembro, mas não diz como cada maquininha vai se comportar no dia seguinte. Confirme com a sua credenciadora quais bandeiras de vale a sua maquininha passa a aceitar e a partir de quando. Sem essa confirmação, não troque a plaquinha de “aceitamos” do balcão. Se for trocar de equipamento, veja como escolher a maquininha de cartão.
Para o restaurante, o efeito é direto no ticket: menos cliente desistindo da compra porque “aqui não aceita esse vale”.
Quanto o restaurante economiza com o teto do vale-refeição?
Depende de quanto você vende em vale e de quanto pagava antes. Em simulação, um restaurante com R$ 30.000 por mês em vale-refeição:
| Antes (taxa de 6%, prazo de 30 dias) | Com o decreto (3,6%, 15 dias) | |
|---|---|---|
| Taxa por mês | R$ 1.800 | R$ 1.080 |
| Taxa por ano | R$ 21.600 | R$ 12.960 |
| Dinheiro parado esperando repasse | cerca de R$ 30.000 | cerca de R$ 15.000 |
São R$ 720 por mês, ou R$ 8.640 por ano, só na taxa. O prazo pesa de outro jeito: com o repasse em 15 dias, cerca de R$ 15.000 que ficavam presos na operadora passam a ficar no seu caixa, de uma vez. Para quem aperta o fluxo de caixa do restaurante em dezembro, isso conta.
A taxa de 6% e o prazo de 30 dias da coluna “antes” são exemplo, não média de mercado. Faça a conta com o que está no seu contrato antigo.
Por que a taxa do vale-refeição ainda pode estar acima do teto?
Porque o decreto não muda o seu extrato sozinho. Três situações comuns:
- Contrato antigo não revisado. O teto vale para qualquer transação, mas a cobrança só muda se a operadora ou a credenciadora atualizar o cadastro.
- Tarifa escondida. O percentual baixou, mas apareceu uma tarifa de serviço ou de antecipação. O decreto proíbe cobrar do restaurante qualquer valor além da taxa nas transações com vale.
- Briga na Justiça. No começo de 2026, as maiores operadoras conseguiram liminares contra o decreto. A imprensa noticiou depois a suspensão dessas liminares (Exame, 19/05/2026). Se a sua operadora ainda cobra acima de 3,6%, peça por escrito a base para a cobrança.
O que conferir no vale-refeição até novembro?
Uma lista para fazer com o extrato da maquininha na mão:
- Taxa por bandeira: nenhuma acima de 3,6% em vale-refeição ou vale-alimentação.
- Outras tarifas: nenhuma cobrança extra nas transações com vale.
- Prazo: dinheiro na conta em até 15 dias corridos da venda.
- Bandeiras aceitas: pergunte à credenciadora o que muda em novembro.
- Formas de pagamento no caixa: cada bandeira de vale cadastrada separada, e não tudo como “cartão”.
O item 5 é o que torna os outros possíveis. Sem separar as bandeiras, você não sabe quanto vendeu em cada vale e não consegue comparar com o que caiu na conta.
Como conferir o repasse sem passar a tarde no extrato?
Na planilha, a conferência exige cruzar o fechamento do caixa de cada dia com o extrato de cada operadora, venda por venda. Com três ou quatro bandeiras, não fecha. No Sischef, cada bandeira de vale pode ser uma forma de pagamento própria, e a gestão de cartões por forma de pagamento mostra quanto você vendeu em cada uma no período. É esse número que você compara com o repasse, junto com a taxa dos cartões de crédito e débito.
Perguntas frequentes
O restaurante é obrigado a aceitar vale-refeição?
Não. Aceitar vale continua sendo escolha do restaurante. O que muda é que, se você aceita, a bandeira deixa de ser barreira a partir de novembro, e a taxa e o prazo têm limite. Quem não aceita vale hoje pode reavaliar, porque o custo ficou menor e mais previsível.
O que fazer se a operadora não cumprir o teto?
Primeiro, peça por escrito a revisão da taxa, citando o artigo 182-B do Decreto 10.854/2021, com a redação do Decreto 12.712/2025. Se não resolver, leve o caso ao Ministério do Trabalho e Emprego, que fiscaliza o PAT. O descumprimento sujeita a operadora às sanções da Lei 6.321/1976, a lei do programa.
As regras valem para o vale-alimentação também?
Sim. O decreto vale para os arranjos de pagamento do PAT e, no que couber, para o auxílio-refeição e o auxílio-alimentação da Lei 14.442/2022. Se o seu restaurante também vende produtos de mercearia, empório ou padaria, o teto de 3,6% e o repasse em 15 dias valem para o vale-alimentação.
Conclusão
O teto de 3,6% e o repasse em 15 dias já valem, e em novembro a bandeira deixa de ser motivo para recusar o vale. Para o restaurante, a mudança só vira dinheiro no caixa se alguém conferir o extrato: taxa por bandeira, tarifa extra e data do repasse.
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