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Novas regras do vale-refeição para o restaurante

Athena6 min de leitura

Cliente paga a refeição com cartão de vale na maquininha do caixa do restaurante

A partir do início de novembro de 2026, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação do PAT passam a funcionar numa rede credenciada compartilhada, e a bandeira deixa de ser motivo para recusar o cartão. Duas regras já valem desde fevereiro: a taxa cobrada do restaurante não passa de 3,6% e o repasse cai em até 15 dias corridos.

Regras conferidas em 19/10/2026 no texto do Decreto 12.712/2025, no site do Planalto. O PAT é o Programa de Alimentação do Trabalhador, que reúne as empresas de vale-refeição e vale-alimentação.

O decreto é de novembro de 2025, mas muito restaurante ainda paga taxa acima do teto ou espera 30 dias pelo dinheiro. Este artigo mostra o que já vale, o que muda agora e o que conferir no seu extrato.

O que o Decreto 12.712 mudou e quando?

O Decreto 12.712/2025 foi publicado em 12/11/2025 e alterou as regras do PAT. Cada obrigação ganhou um prazo próprio, contado da publicação:

Regra O que diz Prazo Vale desde
Teto da taxa no máximo 3,6% cobrados do restaurante 90 dias fevereiro de 2026
Repasse dinheiro na conta em até 15 dias corridos da venda 90 dias fevereiro de 2026
Arranjo aberto operadoras com mais de 500 mil trabalhadores abrem a rede para outras empresas 180 dias maio de 2026
Interoperabilidade as redes credenciadas passam a ser compartilhadas 360 dias início de novembro de 2026

Pela contagem dos 360 dias, a interoperabilidade vence em 07/11/2026. Parte da imprensa fala apenas em “novembro”.

O decreto também proíbe cobrar do restaurante qualquer outra taxa, tarifa ou encargo além do percentual, nas transações com vale. Quem descumpre fica sujeito às multas da lei do PAT, e a fiscalização é do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que muda com o vale-refeição em qualquer maquininha?

Hoje, se o seu restaurante não é credenciado na rede de uma operadora, o cartão dela é recusado, mesmo com o cliente na frente do caixa. Com a interoperabilidade, as redes credenciadas passam a ser compartilhadas entre os arranjos de pagamento.

Na prática, o cartão de uma bandeira tende a passar na maquininha credenciada por outra. O decreto obriga as operadoras a mudar regras e sistemas até novembro, mas não diz como cada maquininha vai se comportar no dia seguinte. Confirme com a sua credenciadora quais bandeiras de vale a sua maquininha passa a aceitar e a partir de quando. Sem essa confirmação, não troque a plaquinha de “aceitamos” do balcão. Se for trocar de equipamento, veja como escolher a maquininha de cartão.

Para o restaurante, o efeito é direto no ticket: menos cliente desistindo da compra porque “aqui não aceita esse vale”.

Quanto o restaurante economiza com o teto do vale-refeição?

Depende de quanto você vende em vale e de quanto pagava antes. Em simulação, um restaurante com R$ 30.000 por mês em vale-refeição:

Antes (taxa de 6%, prazo de 30 dias) Com o decreto (3,6%, 15 dias)
Taxa por mês R$ 1.800 R$ 1.080
Taxa por ano R$ 21.600 R$ 12.960
Dinheiro parado esperando repasse cerca de R$ 30.000 cerca de R$ 15.000

São R$ 720 por mês, ou R$ 8.640 por ano, só na taxa. O prazo pesa de outro jeito: com o repasse em 15 dias, cerca de R$ 15.000 que ficavam presos na operadora passam a ficar no seu caixa, de uma vez. Para quem aperta o fluxo de caixa do restaurante em dezembro, isso conta.

A taxa de 6% e o prazo de 30 dias da coluna “antes” são exemplo, não média de mercado. Faça a conta com o que está no seu contrato antigo.

Por que a taxa do vale-refeição ainda pode estar acima do teto?

Porque o decreto não muda o seu extrato sozinho. Três situações comuns:

  1. Contrato antigo não revisado. O teto vale para qualquer transação, mas a cobrança só muda se a operadora ou a credenciadora atualizar o cadastro.
  2. Tarifa escondida. O percentual baixou, mas apareceu uma tarifa de serviço ou de antecipação. O decreto proíbe cobrar do restaurante qualquer valor além da taxa nas transações com vale.
  3. Briga na Justiça. No começo de 2026, as maiores operadoras conseguiram liminares contra o decreto. A imprensa noticiou depois a suspensão dessas liminares (Exame, 19/05/2026). Se a sua operadora ainda cobra acima de 3,6%, peça por escrito a base para a cobrança.

O que conferir no vale-refeição até novembro?

Uma lista para fazer com o extrato da maquininha na mão:

  1. Taxa por bandeira: nenhuma acima de 3,6% em vale-refeição ou vale-alimentação.
  2. Outras tarifas: nenhuma cobrança extra nas transações com vale.
  3. Prazo: dinheiro na conta em até 15 dias corridos da venda.
  4. Bandeiras aceitas: pergunte à credenciadora o que muda em novembro.
  5. Formas de pagamento no caixa: cada bandeira de vale cadastrada separada, e não tudo como “cartão”.

O item 5 é o que torna os outros possíveis. Sem separar as bandeiras, você não sabe quanto vendeu em cada vale e não consegue comparar com o que caiu na conta.

Como conferir o repasse sem passar a tarde no extrato?

Na planilha, a conferência exige cruzar o fechamento do caixa de cada dia com o extrato de cada operadora, venda por venda. Com três ou quatro bandeiras, não fecha. No Sischef, cada bandeira de vale pode ser uma forma de pagamento própria, e a gestão de cartões por forma de pagamento mostra quanto você vendeu em cada uma no período. É esse número que você compara com o repasse, junto com a taxa dos cartões de crédito e débito.

Perguntas frequentes

O restaurante é obrigado a aceitar vale-refeição?

Não. Aceitar vale continua sendo escolha do restaurante. O que muda é que, se você aceita, a bandeira deixa de ser barreira a partir de novembro, e a taxa e o prazo têm limite. Quem não aceita vale hoje pode reavaliar, porque o custo ficou menor e mais previsível.

O que fazer se a operadora não cumprir o teto?

Primeiro, peça por escrito a revisão da taxa, citando o artigo 182-B do Decreto 10.854/2021, com a redação do Decreto 12.712/2025. Se não resolver, leve o caso ao Ministério do Trabalho e Emprego, que fiscaliza o PAT. O descumprimento sujeita a operadora às sanções da Lei 6.321/1976, a lei do programa.

As regras valem para o vale-alimentação também?

Sim. O decreto vale para os arranjos de pagamento do PAT e, no que couber, para o auxílio-refeição e o auxílio-alimentação da Lei 14.442/2022. Se o seu restaurante também vende produtos de mercearia, empório ou padaria, o teto de 3,6% e o repasse em 15 dias valem para o vale-alimentação.

Conclusão

O teto de 3,6% e o repasse em 15 dias já valem, e em novembro a bandeira deixa de ser motivo para recusar o vale. Para o restaurante, a mudança só vira dinheiro no caixa se alguém conferir o extrato: taxa por bandeira, tarifa extra e data do repasse.

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