A Lei da Gorjeta veio para regulamentar o pagamento e o recebimento dos valores recebidos como gorjeta.
O que é a gorjeta?
A gorjeta é uma gratificação, um montante em dinheiro que é paga de maneira voluntária pelo cliente, que está satisfeito e agradecido pelos ótimos serviços prestados. A empresa que oferece o produto ou serviço estabelece uma taxa de gorjeta que é geralmente de 10% do valor que foi consumido. No pagamento a pessoa escolhe se deseja pagar essa taxa ou não.
Entrou em vigor no dia 14 de Maio de 2017, a Lei da Gorjeta, que veio para regulamentar toda essa situação.
Veja como ficou com a Lei da Gorjeta
- Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa. Seja como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
- A gorjeta não constitui receita própria dos empregadores. Destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Restaurantes que cobram gorjeta
I – para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% (vinte por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;
II – para as empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 33% (trinta e três por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;
III – anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta.
- A gorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, terá seus critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
- As empresas deverão anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses.
- Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
- Para empresas com mais de sessenta empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta, cujos representantes serão eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral e gozarão de garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos, e, para as demais empresas, será constituída comissão intersindical para o referido fim.
- Comprovado o descumprimento, o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados em qualquer hipótese o contraditório e a ampla defesa, observadas as seguintes regras:
I – a limitação prevista neste parágrafo será triplicada caso o empregador seja reincidente;
II – considera-se reincidente o empregador que, durante o período de doze meses, descumpre o disposto por mais de sessenta dias.
Restaurantes que não cobram
Para os restaurantes que não praticam a cobrança da gorjeta, não há impedimento de que os garçons recebem gorjeta espontânea. Portanto a nova lei da gorjeta não implica em nenhuma mudança para o restaurante.
Neste caso não haverá alteração no salario fixo e os critérios de distribuição devem ser definidos através de acordos coletivos. Também não poderá incorporá-la ao salário em folha de pagamento, ou seja, elas não servem como base de cálculo para valores como adicional noturno e FGTS.
Com a Lei da Gorjeta, como ficará para o funcionário?
Para os colaboradores, fica da seguinte forma:
- 20% serão retidos para pagamento de encargos nas empresas simples (33% para as demais empresas)
- 80% repassados integralmente e distribuída igualmente entre todos os garçons.
É obrigatório a gorjeta ser de 10%?
A cobrança da gorjeta não é obrigatória, contudo o estabelecimento esta livre para determinar o percentual a ser cobrado. Atualmente o valor gira em torno de 8 à 15 % do valor total do consumo do cliente.
Sistema Sischef e a Lei da Gorjeta
O Sischef já está de acordo com a nova Lei da Gorjeta e oferece várias ferramentas para facilitar tudo isso:
- Relatórios personalizados para pagamento da taxa de serviço. Podem ser exportados diretamente do seu navegador de qualquer lugar que você esteja, exibindo os valores a serem pagos a cada garçom.
- Opção de lançamento de taxa de serviço ao finalizar uma venda e relatórios informando tudo o que já foi pago para determinado funcionário.
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Boa tarde, gostaria de saber se o sistema já está atualizado, pois a gorjeta não poderá entrar na base de calculo do simples, como seu sistema trata isso? pois não pode ser acréscimo senão entraria na base de calculo!
Olá, sim o sistema Sischef já trata essa informação. O produto da gorjeta deve estar configurado com um cfop não tributável. Assim ele não irá incidir no calculo do imposto.