Você sabe o que é e para que serve o CEST para restaurante?
Antes de falarmos sobre o CEST, é necessário primeiro entendermos um conceito muito importante: O que são produtos com substituição tributária?
“Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais onde um dos contribuintes (fornecedor) fica obrigado a apurar todo o montante de impostos devido no lugar dos demais contribuintes.”
Ou seja, um produto que esteja sob o regime de substituição tributário terá todo o valor do imposto cobrado uma única vez pelo fornecedor inicial (normalmente o fabricante), sendo esse custo já embutido no seu preço.
Mas e o CEST, o que é?
O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária, que serve para uniformizar e unificar as mercadorias. Ele serve para estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes (convênio ICMS 92/15). Na prática, todo o produto sujeito ao regime de substituição tributária deverá constar o CEST na sua respectiva nota ou cupom fiscal.
É importante tomar cuidado para não confundir o NCM (nomenclatura comum do mercosul) com o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária). O NCM é basicamente uma classificação padronizada dos produtos (uma descrição padrão). Alguns produtos podem compartilhar o mesmo NCM mas conter CESTs diferentes entre eles (ou mesmo não conter, se o produto não for sujeito ao ST).
Exemplo: O chopp e a cerveja possuem o mesmo NCM. No entanto, cada um possui um CEST diferente:
Produto | NCM | CEST |
Chopp | 2203.00.00 | 03.023.00 |
Cerveja | 2203.00.00 | 03.021.00 |
DICA: O CEST sempre possui 7 dígitos (diferente do NCM que possui 8).
Para ter menos problemas com questões tributárias conte com um sistema para restaurantes, que lhe auxilia em toda a parte fiscal, financeira e de gestão num todo. Um sistema para restaurante pode ser o seu braço direito na gestão e organização do negócio.
Quem está obrigado a utilizar o CEST?
Basicamente todos os estabelecimentos que façam emissão de NF-e (nota fiscal eletrônica), NFC-e (nota fiscal do consumidor eletrônica) e SAT. Ou seja, se você faz a emissão de algum desses documentos e tem um restaurante, bar, delivery ou similar, você está obrigado a utilizar o CEST. Isso vale tanto para empresas do SIMPLES quanto do regime normal.
Principais CEST utilizados por restaurantes, bares, pizzarias e similares
Para facilitar, nossa equipe montou uma lista com os principais CESTs que devem ser utilizados para estabelecimentos do ramo gastronômico.
DÚVIDA
- Você esta procurando o CEST para produtos como almoços, refeições, pizzas e porções?
- R: Para estes produtos o CEST não é necessário, pois eles não estão sujeitos ao regime de substituição tributária. Ou seja, não é necessário informar o CEST.
Confira a lista abaixo dos principais produtos sujeitos ao CEST:
CEST | NCM | PRODUTO | DESCRIÇÃO COMPLETA |
17.097.00 | 21069090 | Produtos alimentícios | Refeições, Chá, mesmo aromatizado |
03.001.00 | 22011000 | Água mineral | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml |
03.008.00 | 22029900 | Água mineral aromatizada (H20) | Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente |
03.010.00 | 22021000 | Coca-cola, Fanta, Guaraná. | Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml |
03.011.00 | 22021000 | Refrigerantes em lata ou garrafinhas (KS) | Demais refrigerantes |
03.013.00 | 21069000 22029900 | Energéticos | Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
03.015.00 | 21069000 22029900 | Isotônicos (Gatorade) | Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
17.010.00 | 20098000 | Sucos | Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos |
17.011.00 | 20098000 | Água de coco | Água de coco |
17.113.00 | 21012000 22029900 | Chá-gelado | Bebidas prontas à base de mate ou chá |
03.021.00 | 22030000 | Cerveja | Cerveja |
03.022.00 | 22029100 | Cerveja sem álcool | Cerveja sem álcool |
03.023.00 | 22030000 | Chope | Chope |
04.001.00 | 24020000 | Cigarros | Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos |
17.004.00 | 18069000 | Chocolates | Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate. |
17.008.00 | 17049090 | Bombons | Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau |
17.042.00 | 17049090 19042000 19049000 | Barra de cereais | Barra de cereais |
17.031.00 | 19059090 | Salgadinhos diversos | Salgadinhos diversos |
23.001.00 | 21050000 | Sorvetes | Sorvetes de qualquer espécie |
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